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Brasília,
06 de dezembro de 2013
Prezada
Delegada! Prezado Delegado!
Hoje,
queremos relembrar um dos aspectos mais importantes da metodologia que adotamos
nas conferências de assistência social de 2013: o levantamento das
deliberações das conferências anteriores e o balanço do que foi implantado –
na íntegra e em parte – e do que não foi implantado, como forma de avaliação
do Suas local. A compreensão dessa questão é essencial para o desenvolvimento
da IX Conferência Nacional de Assistência Social.
No Informe
04/2013, o CNAS apresentou os dois instrumentais para a
realização da análise das deliberações anteriores a ser feita nas
conferências estaduais e do DF. O Instrumental 1: Avaliação Local do
SUAS teve seu preenchimento feito antes da conferência e o Instrumental 2 –
Registro das Conferências, teve preenchimento posterior, pois se trata, na
verdade, do registro do que ocorreu na conferência.
O
objetivo do Instrumental I foi sistematizar a análise do Suas em cada esfera
de governo, tendo como parâmetro a análise das deliberações das conferências
anteriores, separadas por eixos, com base nas normas estabelecidas pelo Suas
e pelo Plano Decenal.
O
Instrumental II, que tratou do registro das conferências, demandou dados
sistematizados das deliberações anteriores que não foram implementadas e que
permaneceram recomendadas e orientou que essas questões deveriam continuar na
agenda do Suas, chamadas “Recomendações”. Também neste instrumental deviam
constar as “Propostas Novas”.
Qual
era o significado do Instrumental I que demandava uma análise das deliberações
anteriores? Sem nenhuma dúvida, verificar se as decisões tomadas pelo
município ou pelo estado, nas suas instâncias de conferência, ou seja, nos
maiores e mais participativos espações de deliberação da Política de
Assistência Social, estavam sendo consideradas e de que forma.
Este
estágio de avaliação também implicava em perceber o quê e como cada ente,
cada órgão gestor e cada conselho de assistência social faz com as
deliberações das conferências. O que acontece depois que uma conferência de
assistência social toma uma decisão (delibera) para o SUAS? O que ocorre com
o resultado de um intenso e importante debate?
A
expectativa do CNAS, por meio da indicação da Comissão Organizadora, foi
oportunizar não só a avaliação do SUAS por meio deste monitoramento das
deliberações anteriores, mas colocar em prática o ato de conferir: o que
ocorreu com as mudanças almejadas e deliberadas? Nossas deliberações são
formuladas dentro de contexto? As deliberações das conferências respondem às
necessidades reais do SUAS?
O ato
de conferir foi a primeira alteração que conquistamos neste processo de
conferência de 2013. E ao conferir, ressalvamos que precisamos monitorar o
que ocorre com nossas decisões tomadas coletivamente nas conferências de
assistência social. É o monitoramento de deliberações que entra na agenda do
controle social do SUAS.
Até
amanhã!
CONSELHO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS
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Brasília, 06 de dezembro de 2013
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