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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Prezada Delegada! Prezado Delegado!





Brasília, 06 de dezembro de 2013
Prezada Delegada! Prezado Delegado!
Hoje, queremos relembrar um dos aspectos mais importantes da metodologia que adotamos nas conferências de assistência social de 2013: o levantamento das deliberações das conferências anteriores e o balanço do que foi implantado – na íntegra e em parte – e do que não foi implantado, como forma de avaliação do Suas local. A compreensão dessa questão é essencial para o desenvolvimento da IX Conferência Nacional de Assistência Social.
No Informe 04/2013, o CNAS apresentou os dois instrumentais para a realização da análise das deliberações anteriores a ser feita nas conferências estaduais e do DF.  O Instrumental 1: Avaliação Local do SUAS teve seu preenchimento feito antes da conferência e o Instrumental 2 – Registro das Conferências, teve preenchimento posterior, pois se trata, na verdade, do registro do que ocorreu na conferência.
O objetivo do Instrumental I foi sistematizar a análise do Suas em cada esfera de governo, tendo como parâmetro a análise das deliberações das conferências anteriores, separadas por eixos, com base nas normas estabelecidas pelo Suas e pelo Plano Decenal.
O Instrumental II, que tratou do registro das conferências, demandou dados sistematizados das deliberações anteriores que não foram implementadas e que permaneceram recomendadas e orientou que essas questões deveriam continuar na agenda do Suas, chamadas “Recomendações”. Também neste instrumental deviam constar as “Propostas Novas”.
Qual era o significado do Instrumental I que demandava uma análise das deliberações anteriores? Sem nenhuma dúvida, verificar se as decisões tomadas pelo município ou pelo estado, nas suas instâncias de conferência, ou seja, nos maiores e mais participativos espações de deliberação da Política de Assistência Social, estavam sendo consideradas e de que forma.
Este estágio de avaliação também implicava em perceber o quê e como cada ente, cada órgão gestor e cada conselho de assistência social faz com as deliberações das conferências. O que acontece depois que uma conferência de assistência social toma uma decisão (delibera) para o SUAS? O que ocorre com o resultado de um intenso e importante debate?
A expectativa do CNAS, por meio da indicação da Comissão Organizadora, foi oportunizar não só a avaliação do SUAS por meio deste monitoramento das deliberações anteriores, mas colocar em prática o ato de conferir: o que ocorreu com as mudanças almejadas e deliberadas? Nossas deliberações são formuladas dentro de contexto? As deliberações das conferências respondem às necessidades reais do SUAS?
O ato de conferir foi a primeira alteração que conquistamos neste processo de conferência de 2013. E ao conferir, ressalvamos que precisamos monitorar o que ocorre com nossas decisões tomadas coletivamente nas conferências de assistência social. É o monitoramento de deliberações que entra na agenda do controle social do SUAS.
Até amanhã!
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS

Brasília, 06 de dezembro de 2013

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