Brasília, 09 de dezembro de 2013
Hoje fizemos uma teleconferência na TV NBR sobre a IX Conferência Nacional. Muitas informações foram repassadas quanto ao formato, à metodologia e ao funcionamento da Conferência Nacional. E muitas perguntas foram feitas. A Teleconferência está disponível no link : http://www.youtube.com/watch?v=T7oBievFOLo&list=PLhWY8l8K2BUPmex8nBreu1Wzt3Jnorz5E&index=1.
Segue agora mais um alô para você, que virá construir este espaço
importante de democracia participativa. E, após termos nos dedicado a
explicitar melhor o ‘ato de conferir’, hoje começaremos a nos deter na
importância do formato e metodologia da IX Conferência Nacional, que
culmina com a centralidade do ‘ato de deliberar’.
Como já sabem, a base da diferença do atual processo de conferências
para as demais conferências anteriores foi justamente ‘o ato de conferir’ a
situação do SUAS por meio do monitoramento das deliberações das Conferências de
Assistência Social desde 2005, em cada nível de gestão, de forma a avaliar e
propor melhor e mais adequadamente. Assim, a tarefa das conferências municipais
e estaduais foi procurar responder a perguntas essenciais: onde estamos, como
chegamos onde estamos, e além disso, onde precisamos ainda chegar para que o
SUAS se consagre como efetiva política de Estado.
Por isso trabalhamos desta vez, como sabem, com dois novos termos: as
Recomendações e as Propostas Novas. Mas, ainda que você já tenha tido contato
com as Recomendações e Propostas Novas nas conferências municipais e estaduais,
precisamos ter muita clareza do que cada uma significa para nossas atividades
na IX Conferência Nacional. Hoje trataremos das RECOMENDAÇÕES.
Bem, as Recomendações são, antes de qualquer coisa, deliberações
anteriores, provenientes de outras conferências. Deliberações que já foram
VOTADAS, mas são RECOMENDADAS a permanecer na agenda do SUAS pela sua
importância. Falar em RECOMENDAÇÕES, então, não significa afirmar que estamos
fazendo deliberações novas, ou debatendo e votando por duas vezes uma mesma
questão. Não. Estamos afirmando a validade dessas deliberações anteriores, que
já foram matéria de debate democrático. Por isto elas não podem ser alteradas
(ou reescritas), porque já foram votadas pelos delegados legitimamente
presentes às conferências anteriores.
O que se pretende com isto? Recuperar as deliberações que porventura não
estavam sendo consideradas na agenda do SUAS e recolocá-las em pauta, visando
planejamento, visando monitoramento, enfim, visando sua efetivação. O CNAS
compreende que as deliberações de conferências devem ser consideradas em todos
os processos de SUAS, pois representa uma das mais democráticas manifestações
em torno da sua consolidação.
Na IX Conferência Nacional, apresentaremos as RECOMENDAÇÕES indicadas
pelas Conferências Estaduais para a União (ou seja as deliberações de
conferências anteriores que devem ser consideradas a permanecer na Agenda
Nacional do SUAS) e as validaremos coletivamente. Não se trata de votar outra
vez, apenas de validar o que já foi votado e que permanece atual e necessário.
Até amanhã, quando estaremos conversando sobre Propostas Novas.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS

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