Brasília, 02 de dezembro de 2013
Relembrando o Informe 11- orientações gerais para participação na IX Conferência Nacional
No
Informe estão todas as orientações gerais para participação na IX
Conferência Nacional de Assistência Social. Aqui lembramos alguns destes
pontos, sobretudo no que se refere aos delegados.
Os
Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS e o Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF deverão preencher as
fichas de inscrição de delegados (as) - titulares e respectivos (as)
suplentes que foram aprovados (as) nas plenárias finais das conferências
estaduais e do DF, via sistema de credenciamento online
(SISCONFERÊNCIA), até o dia 15 de novembro. No ato do preenchimento da
ficha de inscrição o responsável deverá também informar em campo próprio
se o (a) delegado (a) opta pelo custeio de hospedagem, alimentação e
traslado em Brasília à custa do CNAS/MDS ou terá diárias pagas pelo
órgão que representa.
ATENÇÃO:
no ato de preenchimento da inscrição do (a) delegado (a) o sistema
fornecerá declaração na forma da opção acima selecionada, que deverá ser
impressa e assinada pelo respectivo delegado (a).
É
de fundamental importância que sejam observados, rigorosamente, no
credenciamento de delegados à IX Conferência Nacional, o número de vagas
existentes, conforme prevê o Informe CNAS nº 04/2013.
Recomenda-se,
ainda, que seja observado no credenciamento de cada delegado (a) e
respectivo (a) suplente, a paridade entre governo e sociedade civil e
também as distintas representações: municipal e estadual.
Caberá
aos CEAS e ao CAS/DF informar à Comissão Organizadora quanto à
participação de delegados (as) – titular e suplente - com deficiência ou
mobilidade reduzida, indicando qual a deficiência e, ainda, os que
necessitam de atendimentos/serviços especiais relacionados à
alimentação, transporte local, hospedagem, acompanhamento e serviços.
Essas
informações deverão constar na ficha de inscrição preenchida via online
(SISCONFERÊNCIA) pelos conselhos estaduais e do DF, pois é fundamental
para que possamos tomar as providências necessárias para garantir a
participação efetiva destes delegados (as), atendendo as necessidades
apresentadas.
Leia o Informe 11 e fique atento!
Conselho Nacional de Assistência Social
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