Fórum Nacional dos Conselhos
Estaduais de Assistência Social e CAS DF
Carta de
Fortaleza
O Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal – FONACEAS, constituído por representantes do governo e da sociedade civil, que são Presidentes, Vice-presidentes, Conselheiros (as) Secretários (as) Executivos (as), em seu 29º Encontro, ocorrido nos dias 02, 03 e 04 de abril, em Fortaleza-Ceará, contou com a participação de 19 Conselhos Estaduais de Assistência Social: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
O Fórum entende que para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS é imprescindível os Conselhos Estaduais se apropriarem de conhecimentos sobre a gestão, e assim exercerem e orientarem os Conselhos Municipais de Assistência Social no Controle Social da Política de Assistência Social em consonância com o CNAS.
O foco deste 29º
Encontro foi discutir a Política da Criança e do Adolescente e a Política de
Assistência Social, para tanto, contamos com a experiência da Entidade: Frente de Assistência à Criança
Carente, representando a Sociedade Civil
do Estado anfitrião, que apresentou as atividades desenvolvidas com crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso e
Paraná apresentaram experiências à luz do tema central deste Encontro,
reafirmando o papel dos entes federados no desenvolvimento do sistema e na
oferta dos serviços socioassistenciais; pensar a intersetorialidade como um dos
desafios na implementação dos Planos de Convivência Familiar e Comunitária; a
criação do processo de acolhimento institucional construído conjuntamente pelos Conselhos da Criança e do
Adolescente e da Assistência Social; necessidade de fortalecimento/proximidade
dos Conselhos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, estabelecendo ações inter-relacionais
dessas Políticas.
O Estado do Paraná
apresentou uma experiência: Curso de Pós Graduação – Lato Sensu em Gestão
Pública sendo um dos cursos com ênfase no SUAS / Programa de Residência Técnica.
Necessidade do órgão
executor nacional na orientação do modelo de família como o melhor caminho para
referenciar as ações das políticas. É preciso reordenar os serviços referenciando
na NOB SUAS/2012 que norteiam a intersetorialidade dos serviços e da
importância da rede privada na complementariedade das ações do Estado, sem
esquecer que cabe ao Estado a primazia de execução das políticas públicas.
Ressaltamos a urgência
da efetivação dos três entes federados na obrigatoriedade do cumprimento da Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos até o ano de 2015 no que se refere a
concurso público e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Recomendações:
1- Reafirmar os eixos norteadores do SUAS
assentados na matricialidade familiar e na territorialidade que apontam a
tipificação dos serviços socioassistenciais para a execução e gestão da
política de assistência social em seus diversos níveis de proteção: básica
(CRAS) como porta de entrada dos usuários e proteção especial (CREAS) como
garantia de direitos;
2- Que a Proteção Social Básica seja
definitivamente executada pelos municípios; e que os Estados deixem a função
executora, para cumprir suas funções previstas na NOB SUAS 2012;
3- Parametrizar o conceito de famílias
acolhedoras, de modo que o pacto federativo e a autonomia de cada ente federado
em sua área de atuação seja respeitada de acordo com sua territorialidade,
riscos e vulnerabilidades sociais;
4- Rediscutir a Lei de Responsabilidade Fiscal,
em razão da necessidade urgente da efetivação de concursos públicos para
trabalhadores do SUAS;
5- Alinhamento entre o CONANDA e CNAS para normatizar
a execução e o financiamento das medidas socioeducativas, clarificando
competências das Políticas envolvidas.
Fortaleza/CE, 04 de abril de 2014
FONACEAS
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