Brasília, 10 de dezembro de 2013
AS PROPOSTAS NOVAS
E hoje trataremos de umas das
mais importantes inovações em curso e que está sendo implantada de forma
coletiva neste processo de conferências de assistência social de 2013.
O ato de conferir foi essencial
sob todos os aspectos que se avaliem, não é mesmo? A Conferência de
Assistência Social formulada a partir do tema central e dos seis eixos que o
enriquecem, possibilitaram uma gama significativa de análises. As
conferências tornaram-se oportunidades de aprofundar as avaliações de forma
local, observando as situações onde o sistema acontece de verdade. Quando
começamos a nos dedicar ao monitoramento das deliberações de Conferências
anteriores, fomos nos dando conta de muitos fatores interessantes, para além
do que acontece com essas decisões em nível municipal, estadual e federal.
Um primeiro aspecto notório é a
constância das deliberações que se repetem ano após anos, demonstrando o
desafio que é executá-la ou a indisposição de fazê-lo; outro aspecto é a
formulação de uma deliberação que, muitas vezes, não é feita levando em conta
a factibilidade, ou seja, a possibilidade real, legal, jurídica ou mesmo
constitucional de ser realizada; ainda um aspecto interessante é que muitas
vezes as deliberações são estabelecidas para fora da área da Assistência
Social.
A análise das deliberações
anteriores conseguiu nos dar a certeza que a cada Conferência, o SUAS
amadurece mais como o Sistema Público de Proteção Social que é: o sistema
descentralizado e participativo da política de Assistência Social. Mas também
nos dá a certeza do muito que temos a crescer. Daí o valor do ‘ato de
deliberar’ e sua centralidade em uma Conferência de Assistência Social.
A noção de PROPOSTA NOVA nada
mais é que deliberar em torno do que anda não foi pensado para esta área de
política pública. Portanto, uma PROOSTA NOVA é uma deliberação original, por
assim dizer...que ainda não tenha sido debatida e formulada em conferências
anteriores.
Por isso, a metodologia das
Conferências de Assistência Social foi determinante ao definir que cada ente
federado delibera para o próprio ente. Isso porque, inovamos em monitorar,
avaliar e deliberar tendo como parâmetro a própria realidade.
Portanto, as deliberações das
Conferências devem ter tido esta particularidade de originalidade, de
novidade e assim será na Conferencia Nacional. As PROPOSTAS NOVAS na IX
Conferência Nacional serão formuladas na própria Conferência, tanto para o
âmbito nacional, aquelas de corresponsabilidade das três esferas de governo –
município, estado e união como para o âmbito de gestão Federal.
Diferentemente das Conferências
anteriores, os delegados não receberão um Caderno de Deliberações e sim um
Caderno de Avaliação e Recomendações, justo porque é a partir da avaliação
que poderão formular, apreciar e votar em PROPOSTAS NOVAS, as deliberações
necessárias para o fortalecimento do SUAS! É preciso ter muita consciência
sobre o ato de deliberar para o coletivo!
Até amanhã, quando estaremos
conversando sobre mais um assunto importante para sua participação como
delegado na IX Conferência Nacional de Assistência Social!
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
|
Últimas Notícias |
Outras Postagens |
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
As Propostas Novas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TESTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário